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Cidades

Justiça autoriza delegado a acompanhar tratamento dos pais idosos

Eduardo Penedo | 31/10/2014 21:18

Os desembargadores da 3ª Seção Cível aprovaram por unaminidade o mandado de segurança que obrigado o Estado a deixar o delegado de Polícia Civil acompanhar o tratamento de saúde dos pais idosos, que estão gravemente doentes.

O delegado afirma que os pais são septuagenários e moram em outro estado, onde utilizam a rede médica-hospitalar e não há parentes ou familiares no município que possam ampará-los em caso de emergência. Alega que há laudo médico oficial apontando a necessidade de afastamento do impetrante por mais 60 dias, mas teve a prorrogação indeferida, mesmo tendo demonstrado a necessidade de afastamento. Ele afirma que a prorrogação da licença está prevista em lei e mesmo com a concessão de liminar o Estado resiste em prorrogar o prazo, mesmo diante de atestado médico e laudo de assistente social.

Segundo o relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, explica que a Lei Complementar Estadual nº 114/2005 garante ao integrante das carreiras da Polícia Civil o direito à concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, e que os problemas de saúde dos pais ainda persistem, sendo que a situação pede constantes cuidados do único filho.

O desembargador aponta ainda que o Relatório de Visita do Sistema Estadual de Perícia Médica, elaborado por assistente social, verificou que o pai do impetrante sofre de problemas crônicos de visão, com alto grau de deficiência visual e que o quadro se agravou devido a um glaucoma crônico, gerando dependência para locomoção, além de cuidados e medicamentos, sendo que a presença do único filho garante o direito de atenção ao idoso.

O desembargador relator citou também o Decreto Estadual nº 12.823/2009, que dispõe sobre a perícia médica oficial do Poder Executivo de MS e prevê que o servidor possui direito à prorrogação da licença pleiteada, não tendo extrapolado o limite permitido de 180 dias.

“Tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais para a prorrogação da licença por motivo de doença em pessoa da família, está demonstrado o direito líquido e certo do impetrante e, portanto, impõe-se a concessão da segurança”, votou o relator.

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