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Cidades

Justiça condena Agesul a pagar R$ 164 mil a empresa de engenharia

Nícholas Vasconcelos | 16/10/2012 15:04

A Agesul (Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos) foi condenada pela 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande a pagar R$ 164.249 para a empresa de engenharia Sepel pela execução de serviços não quitados.

De acordo com a Sepel, foram firmados dois contratos com a Agesul, sendo o primeiro para elaboração de projeto executivo de engenharia de implantação e pavimentação na rodovia MS-352, no trecho entre a cidade de Terenos até a Ponte do Grego, no rio Aquidauana.

Já o segundo acordo tinha como finalidade a complementação de supervisão da obra de pavimanetção da MS-383, no trecho entre Antônio João e Bela Vista. A empresa alega que os serviços prestados foram integralmente executados, mas a Agência efetuou os pagamentos devidos causando divida de R$ 167.222 e causando prejuízos para a empresa.

Por outro lado, a Agesul afirma que as dividas já foram quitadas e que, com relação aos dois contratos, não conta apresentação e aprovação de créditos pendentes.

Na decisão, o juiz Ricardo Galbiati afirma que a alegação da Agesul é “contraditória, uma vez que ao mesmo tempo em que a ré alega que os créditos estão quitados, também aduz que o pagamento não foi realizado em razão de irregularidade fiscal da empresa autora”.

Galbiati destaca ainda que “os contratos foram objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado e no curso dos processos administrativos foram constatadas as inadimplências alegadas, eis que a ré não comprovou a liquidação integral das despesas, apesar de os serviços terem sido executados e entregues”. O magistrado condenou a Agesul ao pagamento de R$ 153.352,00 referente ao primeiro contrato e R$ 10.867,00 pelo segundo contrato.

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