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Cidades

Justiça condena desembargador de MS a indenizar professor por plágio

Nyelder Rodrigues e Paulo Nonato de Souza | 12/06/2017 22:22

O desembargador do TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul), Francisco Chagas Lima Filho, foi condenado pela terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pagar uma indenização de R$ 54 mil por plágio.

Chagas é acusado de plagiar, em sua tese de mestrado, uma obra do professor de Direito da UFBA (Universidade Federal da Bahia), Paulo César Santos Bezerra, que entrou com ação contra o magistrado no TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia).

Na Justiça baiana, Chagas foi condenado por plágio, reproduzindo trechos da obra de Bezerra "efetuando determinados hipérbatos, flexões verbais diferenciadas e outro tantos meios de evitar a identificação da correlação entre as obras".

Porém, o desembargador recorreu da decisão e foi ao STJ questioná-la. O caso ficou sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, da terceira turma do STJ. Ao analisar o recurso, ele votou por manter a decisão da instância regional.

Entre os demais membros, houve quem votasse a favor do desembargador, porém, por maioria de votos, ficou decidido que seria mantido a decisão do Tribunal baiano, citando inclusive que trechos foram reproduzidos quase literalmente.

"Registre-se, inclusive, que tamanha foi a deliberada cópia perpetrada pelo 1ª requerido, que sequer se cuidou em alterar a própria introdução do trabalho, não observando que o de sua autoria apresenta-se formatado em 5 capítulos; não em 4 como a obra primeva”, frisa o TJ-BA na decisão tomada inicialmente.

Conforme apurado pela reportagem, o desembargador usufruiu de afastamento remunerado de suas funções enquanto produzia a tese de mestrado e, caso comprovado em todas instâncias que ele de fato plagiou a obra de Bezerra, o magistrado fica sujeito a devolução de salários, que seriam considerados pagamentos indevidos.

Ex-juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, Chagas foi promovido pelo critério de antiguidade em abril de 2008 ao cargo de desembargador federal do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul. Além dele, Sergio Antonio Fabris, da Editora Fabris, também foi incluído na ação.

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