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Cidades

Justiça condena ex-prefeito e vereador por improbidade

Redação | 25/01/2010 13:59

O juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Corumbá, Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, condenou o ex-prefeito de Corumbá, Ricardo Chimirri Cândia, e o vereador Oseas Ohara de Oliveira (PMDB) por improbidade administrativa. Eles foram condenados pelo contrato firmado com a empresa Cemel Comércio e Construções, que deveria construir a rede de energia na zona rural em 1993.

A Justiça os condenou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa de R$ 31 mil e os honorários do perito e custas judiciais no valor de R$ 18 mil. A empresa também foi condenada.

A condenação foi na sentença em ação civil pública apresentada pelo MPE (Ministério Público Estadual). A Cemel foi proibida de firmar contrato com o poder público e de receber incentivos fiscais.

Conforme a denúncia, o prefeito firmou contrato com a Cemel para a construção de rede de energia elétrica rural por 14,8 milhões de cruzeiros. Antes de assinar o termo aditivo, Cândia antecipou o pagamento.

Na ação consta que, mesmo irregularmente recebendo adiantamentos, a empresa Cemel não concluiu a obra objeto do contrato, que foi modificado dolosamente, alterando-se o plano inicial. Tais alterações, segundo o MPE, são fundadas em ilegalidades, pois trouxeram graves prejuízos ao erário e porque as alegadas modificações contratuais não obedeceram ao princípio da publicidade dos atos administrativos, eis que não realizada nova licitação, e requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de cinco requeridos, tendo um deles sido absolvido.

A empresa ainda teria subrogado o contrato para a Holanda e Saldanha Consultoria S/A. A rede deveria partir da Estação de Albuquerque, mas a empresa começou em Porto Morrinho.

Segundo o parecer técnico emitido pelo Ministério da Agricultura, anexo aos autos, a alteração do traçado teria aumentado o índice de executabilidade consumidor/KM, beneficiado duas propriedades a mais em relação ao traçado original.

O juiz concluiu a sentença afirmando que houve efetivo prejuízo aos cofres públicos em razão da execução irregular do contrato, ensejando a aplicação das referidas penalidades.

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