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Cidades

Justiça retira tornozeleira do ex-vereador Claudinho Serra

Decisão mantém série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e restrições de deslocamento

Por Dayene Paz | 19/12/2025 07:25
Justiça retira tornozeleira do ex-vereador Claudinho Serra
Claudinho Serra já foi denunciado como líder do esquema de corrupção na antiga gestão da prefeitura de Sidrolândia. (Foto: Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul revogou, nesta semana, o uso de tornozeleira eletrônica do ex-vereador da Capital e ex-secretário de Fazenda de Sidrolândia, Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o "Claudinho Serra", investigado por crimes de corrupção, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro. A decisão, assinada pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, mantém, no entanto, uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e restrições de deslocamento.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul revogou o uso de tornozeleira eletrônica do ex-vereador e ex-secretário de Fazenda de Sidrolândia, Claudinho Serra, investigado por corrupção, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro. A decisão mantém outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno. Serra é investigado pelo Gecoc na Operação Tromper, que apura esquema de fraudes em licitações na Prefeitura de Sidrolândia. O caso envolve contratos milionários com empresas de engenharia durante sua gestão como secretário municipal, quando sua sogra, Vanda Camilo, era prefeita.

Claudinho Serra é investigado pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) no âmbito da Operação Tromper, deflagrada em maio de 2023 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). A operação apura um esquema de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos na Prefeitura de Sidrolândia, envolvendo contratos milionários com empresas de engenharia e pavimentação.

Segundo as investigações, o esquema é descrito pelo Ministério Público como “predatório”, estruturado para direcionar licitações e facilitar o pagamento indevido a empresas contratadas pelo município. À época dos fatos investigados, Claudinho ocupava o cargo de secretário municipal de Fazenda na gestão da prefeita Vanda Camilo, sua sogra.

Preso pela primeira vez em abril de 2024, durante nova fase da Operação Tromper, o ex-vereador teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares, entre elas o monitoramento eletrônico. Desde então, responde ao processo em liberdade, com restrições impostas pela Justiça.

Na decisão mais recente, o magistrado entendeu que o uso da tornozeleira eletrônica deixou de ser proporcional e necessário neste momento do processo. O juiz destacou que os investigados estão submetidos às cautelares há longo período, não há registro de descumprimento relevante e as principais provas já foram colhidas durante a investigação.

Apesar da retirada do monitoramento eletrônico, a Justiça negou o pedido de Claudinho Serra para pernoitar em uma fazenda localizada em Anastácio, onde alegava exercer atividade rural. O magistrado autorizou apenas o deslocamento diurno para o município, exclusivamente para fins profissionais, com retorno obrigatório à residência em Campo Grande até às 22h30, horário em que se inicia o recolhimento domiciliar noturno, válido inclusive aos fins de semana e feriados.

Além disso, seguem válidas outras medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares, locais de aglomeração e ingerir bebidas alcoólicas, a vedação de contato com testemunhas e a obrigação de comparecimento mensal em juízo para informar endereço e atividades.

Na mesma decisão, o juiz também retirou a tornozeleira eletrônica de outros investigados no processo, incluindo Cleiton Nonato Correia e Carmo Name Júnior, reforçando que qualquer descumprimento das regras impostas poderá resultar na decretação de prisão preventiva.

A ação penal segue em tramitação e, segundo o Judiciário, novas medidas mais severas podem ser aplicadas caso surjam fatos novos ou indícios de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

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