Cursos à distância para detentos viram alvo de recomendação do MPMS
Publicação pede fiscalização rigorosa para evitar remição de pena sem comprovação

A MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publicou nesta sexta-feira (19) uma recomendação para a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) regularizar a fiscalização de cursos na modalidade EAD (Educação a Distância) oferecidos dentro dos presídios do Estado. A cobrança mira, principalmente, os mecanismos de controle e comprovação de que a pessoa presa realmente participou das atividades educacionais.
O documento foi assinado pela promotora Jiskia Sandri Trentin, coordenadora do Gaep (Grupo de Atuação Especial da Execução Penal), e pelo vice-coordenador interino Daniel Pivaro Stadniky. O MPMS deu 30 dias para a Agepen responder, por escrito, se vai cumprir a recomendação e quais medidas já foram adotadas ou quando serão implementadas, com cronograma.
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A recomendação deixa claro o problema central: em presídios, curso EAD não pode virar “papel que encurta pena” sem fiscalização minimamente robusta. A base é a própria LEP (Lei de Execução Penal), que permite a remição pelo estudo, mas exige controle de frequência e registro para envio ao juízo da execução.
O MPMS também cita entendimentos recentes da Justiça. Um deles é o Tema Repetitivo 1236 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), destacado no Informativo 871, de 18 de novembro de 2025, segundo o qual não basta a instituição ser credenciada no MEC: para haver remição por estudo a distância, o curso precisa estar integrado ao PPP (Projeto Político-Pedagógico) da unidade ou do sistema prisional, além de haver comprovação de frequência e realização das atividades.
O texto menciona ainda decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que reconhece cursos EAD como aptos a remição, desde que haja certificação idônea e avaliação supervisionada, e ressalta que a falta de controle do poder público não pode ser jogada nas costas do apenado.
Além disso, MPMS pede que exista designação formal de responsável pelo acompanhamento dos cursos; que a carga horária, o conteúdo e o cronograma sejam conferidos; que os registros sejam padronizados; e que haja controle individualizado da participação, com cálculo de carga horária baseado em frequência efetiva.
Outra cobrança é que o certificado venha acompanhado de evidências, como registros de acesso e relatórios, tarefas e avaliações corrigidas, e exige avaliação supervisionada, presencial ou com sistema seguro de autenticação.
A reportagem questionou a Agepen sobre a recomendação, mas ainda não houve um retorno oficial sobre a situação. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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