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Cidades

Justiça considera ilegal pensão de viúva de prefeito

Redação | 24/11/2010 16:27

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou nesta quarta-feira o pedido de liminar sobre a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que suspende a eficácia de duas leis municipais de Corumbá. As proposições, da década de 1980, autorizavam o pagamento de pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos da cidade.

Em sua decisão, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, relatora do processo, decidiu manter a decisão que considera inconstitucionais as leis aprovadas pela Câmara Municipal de Corumbá, que beneficiam com pagamento de pensão para viúvas de ex-prefeitos.

As leis n° 903/84 e 1.063/89 autorizam a concessão e alteração de pensões vitalícias às viúvas de ex-prefeitos. A primeira lei, de 1984, concedia pensão para Maria Celidônia de Campos Silva, viúva do ex-prefeito Estevão Augusto Silva. Na segunda proposição, de 1989, o beneficiário era o ex-prefeito Luiz Lins.

A lei de 1989 foi interpretada pelo TJ como inconstitucional, pois o prefeito já é falecido. Contudo, a concessão de pensão para Maria Celidônia esbarra na não confirmação do óbito da viúva. Na primeira decisão, em outubro de 2009, a desembargadora Tânia Borges, argumenta que o cartório de Corumbá não localizou o assento do óbito de Maria Celidônia.

A inconstitucionalidade das leis é explicada pela Constituição Estadual, que veda benefícios previdenciários diversos dos aplicáveis aos servidores estaduais.

Continuando, a Emenda Constitucional n.º41/2003 estabelece que somente servidores titulares de cargos efetivos da União, Estados Distrito Federal e Municípios tem direito a regime próprio de previdência. Aos demais, cabe o regime geral da previdência social.

Na decisão desta quarta-feira, julgada por unanimidade, os benefícios previdenciários somente cabem para o segurado que contribuiu com os cofres públicos, o que não é o caso das viúvas de ex-prefeitos. Tal situação configura ato ilícito, uma vez que as leis configuram vantagem pessoal, que vem sendo paga ao longo de vários anos.

Em entrevista ao Campo Grande News, o procurador municipal de Corumbá, Marcelo de Barros Ribeiro Dantas, explicou que vai verificar se o pagamento das pensões foi efetuado e quais os valores atualizados. Ele adiantou que cabe recurso solicitando o ressarcimento dos cofres públicos por parte dos beneficiários das leis consideradas inconstitucionais.

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