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Cidades

Justiça nega recurso de candidato para anular questão de concurso estadual

Michel Faustino | 04/03/2015 23:45

Os desembargadores da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram o indeferimento ao recurso impetrado por um candidato para anular uma questão da prova objetiva do processo seletivo para provimento de cargo de agente tributário da SAD (Secretaria Estadual de Administração).

No recurso encaminhado à Justiça, o candidato questionou o parecer técnico e a resposta da comissão de concurso para o indeferimento do recurso administrativo. Pediu a concessão de liminar para que fosse a ela atribuída à nota correspondente à questão nº 77 de contabilidade geral, para a qual pretende a anulação (quatro pontos).

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo, lembrou que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito da correção de prova de concurso público, porquanto sua atuação restringe-se ao controle de legalidade do certame.

“Em matéria de concurso público é defeso ao Poder Judiciário adentrar no exame do mérito propriamente dito, quanto à elaboração e correção das questões formuladas, substituindo-se à banca examinadora, sob pena de invadir esfera de atuação que não é de sua competência. Hipótese em que a impetração visa rediscutir os critérios substantivos da avaliação, o que é inadmissível, notadamente quando respeitados na elaboração das questões e na correção das provas, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Posto isso, denego a segurança”, relatou.

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