Nova regra obriga planejamento e veta ação surpresa em conflitos agrários
Manual atualizado impede destruição de barracos e reforça mediação
O governo federal endureceu as regras para reintegrações de posse coletivas no campo. Duas portarias publicadas nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União, proíbem operações “surpresa”, impedem despejos à noite, em feriados ou sob condições climáticas severas e estabelecem limites mais claros ao uso da força policial.
RESUMO
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As medidas foram assinadas pelo ministro do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Luiz Paulo Teixeira Ferreira, e atualizam o manual que orienta o cumprimento de decisões judiciais em ocupações coletivas, além de consolidar diretrizes para mediação de conflitos agrários.
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Logo na apresentação do novo manual, o texto reconhece que “é chegado o momento de atualizar o referido Manual para incorporar as alterações normativas mais recentes”, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 828 e normas do Conselho Nacional de Justiça. A decisão do STF estabeleceu parâmetros para retomada de despejos suspensos durante a pandemia e reforçou a necessidade de planejamento e proteção a grupos vulneráveis.
Entre as mudanças mais impactantes está a vedação expressa à “operação surpresa”. O texto determina que “a data do início da desocupação deve ser prévia e amplamente divulgada”. Além disso, o cumprimento de mandados “não poderá ocorrer no período noturno, em feriados ou datas comemorativas ou em dias de muito frio ou chuva”.
O manual também impõe limites à atuação policial. A utilização da força pública deve se restringir à segurança da operação e os agentes precisam estar claramente identificados. O documento ainda prevê o “uso ininterrupto de câmeras corporais pelos policiais encarregados da diligência” e condiciona o emprego de aeronaves à comprovação de “estrita necessidade operacional”.
Outro ponto sensível é a proibição de destruição de estruturas durante a ação. A norma afirma que a polícia “não permitirá [...] desfazimento de benfeitorias existentes no local ou a desmontagem de acampamento durante o cumprimento da ordem judicial”, salvo se houver retirada voluntária por parte dos ocupantes.
As portarias também obrigam planejamento prévio. Antes da operação, deve ser feito um levantamento sobre o número de famílias, presença de crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, além de comunicação formal a órgãos como Defensoria Pública, Ministério Público e prefeitura. O texto prevê cadastramento das famílias e encaminhamento para programas sociais, bem como garantia de continuidade escolar para crianças e adolescentes.
Em áreas com lavouras, a orientação é que se busque cronograma que permita a colheita antes da desocupação ou, ao menos, que seja preservado “o direito à colheita, mesmo que posterior à reintegração de posse”.
A segunda portaria consolida as diretrizes de atuação do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários e reforça que a remoção forçada deve ser medida extrema. O texto determina que o órgão deve “velar pela solução pacífica e definitiva dos conflitos, primando pelo diálogo” e atuar para que a reintegração seja último recurso, após tentativa de mediação.
As normas não suspendem decisões judiciais nem impedem reintegrações de posse. O que fazem é estabelecer um protocolo mais rígido, com ênfase em comunicação prévia, redução do uso da força e proteção de populações vulneráveis.
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