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Cidades

Justiça permite suspensão de tratamento à doente terminal

Paulo Fernandes | 04/12/2010 19:11

O juiz federal Roberto Luis Luchi Demo julgou improcedente a ação do Ministério Público que considerava inconstitucional a resolução do Conselho Federal de Medicina que permite a ortotanásia - suspensão de tratamentos invasivos que prolongam a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura.

Para a suspensão do tratamento, de acordo com o site Consultor Jurídico, o médico precisa ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares.

Ao contrário do que acontece na eutanásia, na ortotanásia não há indução a morte. Ela foi usada no papa João Paulo II, morto em 2005, e no ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos.

Ainda de acordo com o Consultor Jurídico, embora nunca tenha sido considerada infração ética ou crime, muitos médicos hesitavam em praticar a ortotanásia por medo da reação dos familiares e dos colegas ou por convicção.

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