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Cidades

Justiça substitui pena a homem que ameaçou ex-mulher

Redação | 19/11/2010 19:15

A Seção Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por maioria e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, substituiu a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos a um homem que ameaçou a ex-esposa, dizendo "você fica esperta, fica ligeira porque agora o bicho vai pegar".

Ele foi condenado em primeira instância como incurso na Lei Maria da Penha. O juiz fixou a pena em um mês de detenção, em regime aberto, e concedeu a substituição desta privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo período da pena, sendo quatro horas semanais, no Asilo São João Bosco, em Campo Grande.

O Ministério Público apelou para que fosse afastada a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, sob o argumento de que ele teve uma conduta de violência, configurando numa grave ameaça, bem como a prestação de serviços à comunidade não poderia substituir sua condenação de privação de liberdade, afinal, ela não foi superior a seis meses.

O recurso foi provido, por maioria, pela 1ª Turma Criminal, para afastar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e, ao final, foi concedida a suspensão condicional da pena por dois anos, conferindo ao juiz da execução penal a especificação das condições a que o réu ficará sujeito.

Para o 6º vogal do processo, desembargador Romero Osme Dias Lopes, é possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, mesmo aos casos definidos na Lei Maria da Penha, por ser medida socialmente recomendável e não haver vedação legal.

De acordo com ele, a Lei 11.340/06, em seu artigo 17, tão somente veda "a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado da multa".

O desembargador ressaltou que, conforme impõe o princípio da interpretação mais favorável ao réu, a proibição da substituição por pena restritiva de direitos deve ser compreendida e aplicada de forma restritiva

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