Lei muda regras para estabilidade no serviço público
Redação | 12/05/2010 06:32
Foi sancionada e já está em vigor a Lei que altera o estatuto dos servidores públicos estaduais, especialmente no que diz respeito à declaração de estabilidade aos novos concursados.
A estabilidade será declarada após avaliação do servidor por três anos, consecutivos ou não.
O estágio probatório tem de ser cumprido obrigatoriamente no cargo para o qual o servidor for nomeado.
Ainda conforme a nova Lei, o servidor designado para desempenhar as atividades de assistência ao gabinete dos juízes ou as atividades de natureza jurídica deverá preencher, preferencialmente, o requisito de escolaridade de Bacharel em Direito.