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Meio Ambiente

Empresas terão de recuperar área degradada às margens do Córrego Lajeado

Acordo também prevê reparo de cerca e pagamento de R$ 14,2 mil por danos ambientais

Por Viviane Oliveira | 23/09/2026 07:38
Empresas terão de recuperar área degradada às margens do Córrego Lajeado

Três empresas terão de recuperar uma área degradada às margens do Córrego Lajeado, na região do Jardim Canguru, em Campo Grande, após investigação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontar desmatamento e intervenções irregulares em uma APP (Área de Preservação Permanente). O resultado do acordo foi divulgado nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial do Ministério Público. As medidas ainda incluem o reparo da cerca de proteção e o pagamento de R$ 14,2 mil por danos ambientais.

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Três empresas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul para recuperar área degradada às margens do Córrego Lajeado, em Campo Grande. A Sta Administração, Anfer Construções e Drena-Con deverão restaurar 0,42 hectare de APP desmatada ilegalmente e pagar R$ 14,2 mil em indenização. O caso foi investigado após vistoria da Semadur identificar desmatamento, árvores derrubadas e estrada aberta dentro da mata.

O compromisso foi assumido pela Sta Administração Empreendimentos Imobiliários Ltda., Anfer Construções e Comércio Ltda. e Drena-Con Construções e Terraplanagem Ltda. em TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com a 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A investigação começou em 2024, depois que uma vistoria da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) encontrou irregularidades em lotes públicos localizados em uma Zona Especial de Interesse Ambiental do Córrego Lajeado. O inquérito foi aberto para apurar o desmatamento e a intervenção na área protegida.

Durante a fiscalização, foram encontrados uma estrada aberta dentro da mata, árvores derrubadas, trechos da cerca de proteção rompidos e resíduos da construção civil depositados na área. A estrada atravessava dois lotes públicos e seguia até um empreendimento particular em implantação.

Segundo os documentos que integram o inquérito, a intervenção estava relacionada às obras de drenagem de um loteamento. A Sta era responsável pelo empreendimento, contratou a Anfer para executar as obras e, posteriormente, a Drena-Con ficou encarregada dos serviços de drenagem.

Com o acordo, a Drena-Con deverá elaborar e executar um PRADA (Plano de Recuperação de Área Degradada e/ou Alterada) para restaurar 0,42 hectare. Também terá de reparar os pontos da cerca danificados durante a abertura da estrada e instalar placas para identificar que o local é uma APP em recuperação.

O trabalho não termina com o plantio. A recuperação deverá ser acompanhada e documentada por relatórios técnicos, com fotografias e informações sobre a evolução da vegetação. Estão previstas avaliações em outubro de 2026 e abril de 2027.

Além das medidas ambientais, a Drena-Con se comprometeu a pagar R$ 14.237,26 como indenização pelos danos causados. O valor será destinado à Associação de Proteção Sueli Craveiro Cão Feliz. Conforme o procedimento, o pagamento foi dividido em três parcelas, e a primeira, de R$ 4.745,75, foi quitada em 31 de março.

A Sta e a Anfer também permanecem vinculadas ao acordo e poderão responder de forma subsidiária por parte das obrigações. Caso as medidas não sejam cumpridas, o TAC prevê multa de 100 Uferms, equivalente atualmente a R$ 5,5 mil, além de 10 Uferms, cerca de R$ 554 por dia, enquanto persistir o descumprimento.

Com a assinatura do acordo, o Ministério Público arquivou o inquérito civil que investigava o caso. Isso, porém, não encerra o acompanhamento. Um procedimento administrativo foi aberto para fiscalizar a recuperação da área e o cumprimento das demais medidas previstas no TAC.

Empresas terão de recuperar área degradada às margens do Córrego Lajeado
Estrada aberta ilegalmente em área de preservação do Córrego Lajeado (Foto: reprodução/TAC)


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