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Cidades

Lei obriga divulgação de validade de produtos em promoção nos supermercados

Nicholas Vasconcelos | 15/09/2012 12:26

Lei sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB) e publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do Estado obriga supermercados a divulgar a data de validade dos alimentos colocados em promoção.

De acordo com a Lei 4.250, os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a divulgar a data da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos nas promoções especiais e/ou relâmpagos realizadas em suas dependências. Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.

A lei ressalta ainda que a divulgação de promoções por meio de cartazes deverá conter em destaque a data de vencimento do produto, que não poderá ser menor que um quarto, em relação ao espaço destinado ao anúncio do preço promocional. Caso a divulgação da promoção seja realizada oralmente, ou por meio de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro instrumento, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método.

O descumprimento da lei implicará em advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, dentro de um período inferior a um ano, a contar da primeira ocorrência, estará sujeito a multa de 100 a 1.000 Uferms (Unidade Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul) na primeira reincidência.

Em caso de segunda reincidência, multa de 1.000 a 5.000 Uferms na segunda reincidência, multa de 5 mil a 10 mil Uferms na terceira reincidência e até multa a partir de 15 mil Uferms e proibição de comercialização do produto em promoção na quarta reincidência.

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