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Cidades

Lei obriga empresas a guardarem álbum de formatura por cinco anos

Mayara Bueno | 10/01/2017 09:10

Se tornou lei, a partir desta terça-feira (10), o prazo mínimo de cinco anos para armazenamento de fotos de formatura, por parte de empresas que atuam no segmento. A legislação, que foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, está no Diário Oficial do Estado de hoje.

Segundo o texto, devem ser armazenados fotos, vídeos ou similares de formaturas, que são eventos e festividades referentes à conclusão de curso em nível superior de ensino e em níveis e etapas da educação básica, de cursos técnicos registrados pelo MEC (Ministério da Educação).

Quem descumprir a legislação ficará sujeito às penas previstas no Código do Consumidor, como multa e suspensão, por exemplo. Atualmente, a maioria das empresas informa armazenar as fotos por um período de, no máximo, dois anos, pressionando, desta forma, o formado a comprar as imagens.

Na Assembleia Legislativa, o então prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), que era deputado estadual, apresentou projeto semelhante, mas estipulando o prazo de 10 anos mínimo para as empresas armazenarem os álbuns de formandos.

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