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Cidades

Lei que obriga delegacias informarem sobre DPVAT já vale

Redação | 04/03/2009 06:21

Foi sancionada pelo governador, André Puccinelli (PMDB) e já está em vigor a Lei que obriga delegacias de polícia informarem sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

A informação será transmitida por meio de um painel afixado nas delegacias de polícia civil, em local de fácil acesso e boa visibilidade, contendo as seguintes informações: os tipos de coberturas: morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médica e suplementares; valores da indenização; beneficiários: qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário (cônjuge ou companheiro; na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais; na falta destes, os avós; e na falta destes, os tios ou sobrinhos); desnecessidade de identificação do veículo causador do acidente; V - desnecessidade de apuração de culpa; não há limites de vítimas para fins de indenização para um mesmo acidente; a relação dos documentos (conforme o tipo de indenização pleiteada) e das seguradoras onde se poderá solicitar a indenização; o prazo para dar entrada no pedido de indenização: três anos a contar da data em que ocorreu o acidente e, por fim, o site www.dpvatseguro.com.br.

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