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Cidades

Liminar do STF livra MS de “nome sujo” por obra abandonada em Itaporã

Aline dos Santos | 01/02/2016 10:15
Terra seca em cana que levaria água para os sítios. (Foto: Eliel Oliveira)
Terra seca em cana que levaria água para os sítios. (Foto: Eliel Oliveira)

Uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), concedida em agosto de 2010, livrou Mato Grosso do Sul de ficar incluso no CAUC/Siafi (Cadastro de Inadimplência do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), uma espécie de lista de maus pagadores, pela obra abandonada de irrigação em Itaporã, a 227 km de Campo Grande. A decisão foi do ministro Gilmar Mendes.

Na ocasião, o governo estadual informou que a União solicitou pagamento de R$ 40 milhões e, se a quantia não fosse depositada, incluiria o Estado na lista de inadimplentes. A medida foi tomada e, conforme informação na Ação Cautelar 2686, foi precedida do contraditório e ampla defesa.

No pedido de liminar, a administração estadual alegou que a inclusão do nome impediria o recebimento de empréstimos com o BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) para o custeio do “Programa de Transporte e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso do Sul”, e com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) para o financiamento do “Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado do Mato Grosso do Sul”.

No ano passado, na Ação Cível Originária 1657, que também tramita no STF, governo e União foram intimados a se manifestarem sobre a remessa do caso à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal para tentativa de composição amigável.

De acordo com a assessoria de imprensa do governo, foi solicitado à Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) que faça levantamento sobre a situação jurídica do convênio

No mato - Os recursos do convênio 076/1999 foram transferidos à Secretaria de Estado de Habitação e Infraestrutura para a “Complementação das obras de Infraestrutura de irrigação na gleba de Santa Terezinha”, no município de Itaporã.

À época, o valor total era de R$ 11.432.603,60, sendo R$ 1.039.327,60 de contrapartida da governo e R$ 10.393.276,00 do Ministério da Integração. O valor atualizado da cobrança, alvo de uma tomada de conta especial, é de R$ 59,6 milhões. Já o cenário atualizado no Santa Terezinha, com 800 habitantes, é de uma estrutura milionária abandonada no meio do mato.

O Ministério da Integração informa que cobra há oitos anos os recursos de convênio da obra milionária. Segundo a nota, ainda em 2008 a área técnica do ministério identificou que o empreendimento não atingiu o beneficio social proposto e pactuado.

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