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Cidades

Liminar mantém posse de terra a fazendeiro em possível área indígena

Paulo Fernandes | 28/12/2011 23:09

O ministro Marco Aurélio concedeu liminar (decisão provisória) a uma ação cível preservando, até decisão final do processo em curso na Suprema Corte, a posse, por particulares, da fazenda Xarqueada do Agachi, em Miranda, divulgou nesta quarta-feira o site do STF (Supremo Tribunal Federal). O imóvel foi incluído por uma portaria do Ministro da Justiça em reserva indígena de posse permanente do grupo Terena.

Marco Aurélio levou em consideração o argumento dos proprietários da fazenda de que a área, demarcada pelo Marechal Cândido Rondon, se encontra sob domínio de particulares desde 1892 e que a família detentora possui título de propriedade do imóvel desde 10 de dezembro de 1940.

A fazenda em litígio foi incluída na expansão da área da reserva indígena Cachoeirinha, após grupo técnico instituído pela Funai (Fundação Nacional do Índio) ter concluído, em 2003, relatório no qual concluiu que se trataria de terra tradicionalmente ocupada por indígenas.

Essa alegação vem sendo rechaçada, desde então, pelos detentores do título de propriedade da fazenda. Os fazendeiros alegam que os estudos em torno da expansão da área indígena Cachoeirinha foram feitos unilateralmente, sem sua participação, e que houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

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