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Cidades

Liminar do STF suspende artigos da Lei de Imprensa

Redação | 21/02/2008 20:35

Decisão liminar de hoje do ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais ou de qualquer outra medida que versem sobre parte dos dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão provisória, deferida parcialmente, ainda deverá ser referendada pelo Plenário do Supremo.

A decisão suspende, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação. O Código Penal já prevê punição para estes delitos. Outro trecho suspenso é o que prevê censura para espetáculos e diversões públicas.

O despacho do juiz foi em processo aberto pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). O partido afirma que a Lei 5.250/67, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, viola diversos preceitos constitucionais e, por isso, deve ser revogada em sua totalidade.

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