Ministro manda para o plenário do STF ação que contesta demissão de tabeliã

Decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Melo publicada hoje adota o rito sumário para julgamento da ação em que a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) questiona regra do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que permite a destituição de titulares de cartórios. O ministro deixou de apreciar o pedido de liminar para derrubar o trecho do Regimento questionado e cancelar medidas tomadas com base nele, incluindo a destituição da tabeliã Joanna Dárc de Paula Almeida, titular até março deste ano do 1º Tabelionato de Protesto de Campo Grande.
O despacho do ministro estabelece que o processo vá para a decisão definitiva do Tribunal. Foi a segunda resposta negativa do STF ao pedido da Anoreg. O presidente da Corte, Cesar Peluso, rejeitado, assim que o processo foi protocolado, no fim de julho, o caráter de urgência alegado pela defesa e determinado que o processo siga os trâmites normais.
A ação-A Anoreg pediu para que, em decisão liminar, fosse derrubado o item que dá poder ao Órgão Especial da corte para destituir titulares de cartórios. A entidade pede, também, que decisões tomadas com base neste trecho do Regulamento sejam anuladas. Entre elas, cita especificamente o caso envolvendo a tabeliã Joana D´arc de Paula Almeida.
O processo foi movido pelo mesmo escritório de advogados que atende a tabeliã, comandado por Evandro Ferreira de Viana Bandeira.
A determinação do TJ que tirou o cartório de Joana D´arc foi dada em processo administrativo aberto em 2005, após ela ser condenada pela Justiça Federal, por evasão de divisas, no valor de R$ 600 mil. Hoje, o titular do cartório é um interventor, uma vez que o Tribunal impediu que o filho de Joanna Dar´c assumisse a titularidade.
Os advogados dela já tentaram várias vezes derrubar a decisão, mas todos os recursos têm sido negados.
A Anoreg alega na ação em andamento no STF que o Regimento do TJ é “flagrantemente inconstitucional”, por violar o princípio da “legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa”, previstos na Constituição Federal.
A entidade afirma que, da forma como está, o Regulamento ofende o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecido na lei de 1994. Para a associação, esse tipo de definição, atribuída ao Órgão Especial, na verdade cabe ao Conselho Superior da Magistratura, que tem competência para “nomear, exonerar, promover, remover, demitir ou aposentar servidores da Justiça”.