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Cidades

MPF aponta “esforço em vão” com fim sem julgamento da Campina Verde

"Esta ação penal tramitou por 12 longos anos sem que chegasse a uma decisão final de exame das questões de fato", lamenta procuradoria

Aline dos Santos | 31/10/2018 07:58
A denúncia do Ministério Público foi aceita em 13 de janeiro de 2006 e prazo para julgar era de até 12 anos. (Foto: Paulo Francis)
A denúncia do Ministério Público foi aceita em 13 de janeiro de 2006 e prazo para julgar era de até 12 anos. (Foto: Paulo Francis)

Doze anos na Justiça Federal para terminar em prescrição. A saga do caso Campina Verde, onde  empresários douradenses foram acusados de participarem de um milionário esquema de sonegação de impostos, terminou sem julgamento e com reclamação do MPF (Ministério Público Federal). O esquema seria liderado por Nilton Rocha Filho, Nilton Fernando Rocha e Aurélio Rocha, donos da cerealista Campina Verde, em Dourados. O prejuízo calculado à época foi de R$ 330 milhões.

“Lamentavelmente, a prescrição se impõe como uma realidade. Enorme é a frustração em ter de reconhecer isso. Afinal, esta ação penal tramitou por 12 longos anos sem que chegasse a uma decisão final de exame das questões de fato. A sensação é de que todo o esforço do Ministério Público Federal e da Polícia Federal nesse caso foi em vão, já que tudo desaguou e acabará em prescrição”.

A denúncia do Ministério Público foi aceita em 13 de janeiro de 2006. E a maioria dos crimes denunciados tinha prazo de 12 anos para prescrever, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir. Nesta lista, entram os crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica, contra ordem tributária e falsificação de documento público.

Para formação de quadrilha, o prazo é de oito anos, enquanto para lavagem de dinheiro, o crime prescreve em 16 anos. No entanto, o MPF aponta que o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em julgamento de habeas corpus impetrado pelos denunciados, trancou a ação penal quanto a esta modalidade de crime.

Ou seja, impediu a continuidade do processo. O argumento é de que os réus “estão sendo processados por suposto crime de lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente a suposta organização criminosa. Mas, na época da denúncia (2006) não havia lei sobre organização criminosa.

Conflito - Um debate jurídico sobre qual unidade da Justiça Federal seria a responsável pelo julgamento contribuiu para a demora. A ação penal começou na 3ª Vara Criminal de Campo Grande, especializada para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

A pedido dos réus, o TRF3 impediu o julgamento da ação penal quanto ao crime de lavagem de dinheiro. Na sequência, a 3ª Vara Federal mandou que o julgamento dos demais delitos fossem transferidos para a 2ª Vara Criminal de Dourados.

Mas, o juízo de Dourados alegou conflito de competência e pediu ao TRF3 que a ação voltasse para Campo Grande. Apenas em março de 2018 veio a decisão do tribunal, que manteve o processo na 3ª Vara da Justiça Federal da Capital. No entanto, os crimes estavam prescritos.

“O processo acabou e todos os servidores estão absolvidos em definitivo. É assunto morto. Depois de tanta demanda, solucionamos”, afirma o advogado João Arnar Ribeiro, que atuou na defesa dos empresários. 

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