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Cidades

Videomaker vai pagar R$ 10 mil a noiva por não entregar filmagens de casamento

Profissional enviou apenas dois dos vídeos após 15 dias de cobrança; outros registros não foram entregues

Por Fernanda Palheta | 22/02/2026 11:09
Videomaker vai pagar R$ 10 mil a noiva por não entregar filmagens de casamento
Casamento registrado pelo Lado B em 2015 mostra profissionais durante a cobertura de casamento (Foto: Arquivo)

O registro do dia mais importante de um casal foi parar na Justiça de Mato Grosso do Sul. Um videomaker foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma noiva por não entregar todas as filmagens do casamento dentro do prazo do contrato.

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Um videomaker foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma noiva após não entregar todas as filmagens do casamento dentro do prazo contratual. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O profissional chegou a enviar apenas dois dos vídeos combinados, ignorando as demais cobranças da cliente. Após sentença inicial de R$ 5 mil, o valor foi aumentado em segunda instância, considerando o dano emocional causado à noiva pela ausência dos registros completos de seu casamento.

A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também julgou improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

O contrato previa entrega de diversos tipos de vídeos. De acordo com o processo, a cobertura do evento ocorreu normalmente, mas a entrega do conteúdo não ocorreu dentro do tempo previsto.

Com o vencimento do prazo acordado, a mulher passou a cobrar o videomaker. O profissional chegou a falar que faria o envio e, em outros momentos, ignorou a noiva. Depois de quase 15 dias de cobranças, o profissional enviou apenas dois dos vídeos combinados, sem enviar as outras partes e realizar alterações solicitadas.

Em primeiro grau, o videomaker foi condenado a pagar R$ 5 mil e cumprir com a obrigação de fazer a entrega dos registros. Após a sentença, ele entrou com recurso alegando que a situação foi uma eventualidade e pediu a reforma da sentença ou redução do valor da indenização.

A noiva pediu o aumento do valor por dano emocional causado pela ausência de registros do casamento. Ela disse que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker.

O relator do processo, desembargador João Maria Lós, apontou que a relação de consumo foi comprovada e ressaltou a responsabilidade do fornecedor.

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