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Cidades

MPF vai ao STF contra pagamento por desapropriação em MS

Redação | 19/11/2010 19:36

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimou a União a se manifestar sobre seu interesse em ingressar na ACO (Ação Cível Originária) 1560, que discute desapropriação de terras localizadas em áreas de fronteiras nacionais, entre os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O processo teve início em 1981, quando o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ajuizou ação de desapropriação contra os donos das propriedades que ocupavam a área. A ação foi julgada procedente pelo juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande.

Em 2000, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região proveu parcialmente apelações, mas apenas para alterar o valor sobre o qual deveriam incidir os juros compensatórios. Já em 2003, o MPF (Ministério Público Federal) propôs uma ação civil pública contra o Incra, o estado do Mato Grosso e os proprietários das terras.

Na ocasião, o MPF disse que o instituto estaria sendo executado por precatórios que somariam R$ 6,8 milhões por títulos expedidos pelo estado de Mato Grosso que estariam "eivados de vícios".

Conforme o MPF, "o estado transmitente não teria observado as exigências legais e constitucionais para proceder tais alienações, as quais obstavam a concessão de terras situadas dentro dos 100 a 150 km da faixa de fronteira".

Por isso, o MPF entendeu que as alienações feitas pelo estado de Mato Grosso seriam absolutamente nulas, assim como as transcrições e registros imobiliários delas decorrentes. Com isso, concluiu que "não poderia o erário arcar com o ônus indenizatório, que seria naturalmente decorrente da desapropriação, porquanto as terras são e sempre teriam sido de titularidade do patrimônio público".

No mesmo ano, o juiz federal de Campo Grande entendeu que não era competente para julgar a ação e encaminhou-a ao juiz de Dourados. Neste ponto, o estado de Mato Grosso do Sul defendeu a competência do STF para julgar o caso.

O MPF concordou com a tese, afinal, a Corte já teria se manifestado, nos autos da ACO 1087, sobre a existência de "conflito federativo na pretensão de declaração de nulidade dos títulos de terras concedidos por estado-membro a particulares dentro da área considerada faixa de fronteira".

Em 2009, o juiz federal de Dourados declinou, também, de sua competência e remeteu os autos para o Supremo.

Ao intimar a União, a ministra frisou que o STF ainda não se manifestou sobre a existência de conflito que atrairia a competência da Corte neste caso. Cármen Lúcia quer saber qual o objetivo da União em ingressar na ação para saber se há conflito de interesses entre a União e os estados de Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul. (Com informações dos STF).

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