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Cidades

MS tem 2ª maior população carcerária do Centro-Oeste, revela estudo

Mariana Rodrigues | 04/06/2015 15:49
Entre os anos de 2005 a 2012, a população prisional de Mato Grosso do Sul teve um crecimento  de 43%. (Foto: Divulgação)
Entre os anos de 2005 a 2012, a população prisional de Mato Grosso do Sul teve um crecimento de 43%. (Foto: Divulgação)

Conforme estudo da Secretaria Nacional da Juventude, da Presidência da República, divulgado ontem (3), entre os anos de 2005 a 2012, a população prisional de Mato Grosso do Sul teve um crescimento de 43%, saltando de 7.221 para 11.298.

Com esse resultado, MS é o segundo da região Centro-Oeste em número de presos, e o 11º entre os estados com maior número de internos. O primeiro na região é o Distrito Federal, com 11.399.

A população considera jovem, segundo o estudo, segue a faixa etária dos 18 aos 29 anos. A partir dos dados foi possível verificar que, entre 2005 a 2012, a maioria da população prisional do país era composta por jovens entre 18 e 24 anos.

Em 2005, dentre os presos para os quais havia essa informação disponível, 53.599 tinham entre 18 e 24 anos e 42.689, entre 25 e 29 anos. Já no ano de 2012, 143.501 tinham de 18 a 24 anos e 266.356 destes tinham entre 25 e 29 anos.

Em 2012, no Brasil, o encarceramento de jovens foi 2,5 vezes maior do que o de não jovens. Para cada grupo de 100 mil habitantes jovens acima de 18 anos, havia 648 jovens encarcerados. Enquanto para cada grupo de 100 mil habitantes não jovens acima de 18 anos havia 251 encarcerados.

Penas - Entre os jovens que cumprem pena,metade recebeu pena de até oito anos. De acordo com os dados divulgados, 29,2% estava cumprindo de quatro a oito anos de prisão, sendo que outros 18,7% cumpriam, em 2012, pena de até quatro anos de prisão.

Em um sistema superlotado, 18,7% dos encarcerados não precisariam estar presos, pois estão no perfil para o qual o Código de Processo Penal prevê cumprimento de penas alternativas. Isto deve estar relacionado ao alto número de presos que ainda aguarda julgamento, às tendências de punição dos operadores da justiça criminal, às deficiências no exercício do direito de defesa e às deficiências na função fiscalizadora do Ministério Público.

Em relação aos presos condenados, observou-se que 69% destes estão no regime fechado, 24% no regime semiaberto e 7% no regime aberto.

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