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Cidades

OAB pede que TJ suspenda exigência de teste de Aids em concurso para cartórios

Marta Ferreira | 24/02/2011 16:32

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta tarde que vai encaminhar ofício ao corregedor-geral de Justiça do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul, desembargador Atapoã da Costa Feliz, pedindo que seja suspenso ou revogado o item do edital do concurso para preencher vagas nos cartórios do Estado que determina a realização de teste de HIV para os candidatos. A cobrança do teste é considera ilegal.

O item consta no Edital do III Concurso Público de Ingresso ao Exercício nas Atividades Notariais e de Registro do TJ. A solicitação de supressão já havia sido feita pelas entidades e movimentos sociais de luta contra a AIDS, Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+Brasil/MS) e o Movimento Nacional de Cidadãs Posithivas (MNCP-MS), que encaminharam cópia do pedido de suspensão do referido item a vários órgãos, entre eles a OAB/MS.

No documento, as entidades embasam o requerimento em direitos expressos na Constituição Federal, Carta da República e na Carta Magna, que no inciso XLI, do Art.5º, prevê que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

A solicitação ressalta ainda a portaria do Ministério da Saúde, Trabalho e Administração, que proíbe a testagem para detecção do vírus HIV, nos exames pré-adimensionais e periódicos de saúde dos trabalhadores, e determina que ninguém pode ser obrigado a realizar o referido teste.

O TJ divulgou que a portaria não se aplica ao servidor público do Estado, que possui regime jurídico e previdenciário próprios.

Ainda de acordo com o Tribunal, ninguém será eliminado do concurso exclusivamente por ter HIV e que a aptidão física e mental do candidato será avaliada pelo conjunto dos resultados dos exames.

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