ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 32º

Cidades

Pessoas com deficiência terão uma cota em vestibulares

Lúcio Borges | 06/06/2015 21:00

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 485/15, que estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência em vestibulares das universidades federais e escolas técnicas federais de nível médio de todo o Brasil. A proposta, de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), define uma cota de, no mínimo, 5% das vagas de cada curso.

A relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação do texto. Ela destacou que a medida garante mais oportunidades no mercado de trabalho para os cidadãos com deficiência. “Não acredito em outra condição maior que a educação para combater as desigualdades e as diferenças de chances de emprego”, afirmou a deputada.

Algumas instituições já criaram cotas específicas para pessoas com deficiência – é o caso, por exemplo, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que implantou essa reserva em 2014. Segundo o coordenador de escolaridade e cadastro de alunos no Enem/Sisu da UFPB, professor João Vanderberg, a implantação das cotas foi um movimento importante para que a universidade atendesse ao que já está previsto na legislação sobre acessibilidade. “Em consequência dessa oferta, hoje nós temos um Comitê de Acessibilidade, que faz o acompanhamento de todos esses candidatos que ingressam na nossa instituição”, declarou.

LEI DE COTAS

O texto aprovado pela comissão acrescenta à Lei de Cotas (12.711/12) a previsão de reserva de pelo menos 5% das vagas, em universidades federais e escolas técnicas de nível médio, para candidatos com deficiência.

Atualmente, a legislação prevê que 50% das vagas nessas instituições sejam destinadas a alunos oriundos da rede pública – desse percentual, as cadeiras devem ser preenchidas, por curso e turno, por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à representação dessas etnias na população da unidade da Federação em questão, conforme o último censo do IBGE.

TRAMITAÇÃO

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações Ascom Câmara dos Deputados)

Nos siga no Google Notícias