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Cidades

Procurador e advogados consideram reforma trabalhista nociva a trabalhador

O MPT argumenta que patrões e empregados não têm a mesma força nas negociações e prevê precarização do trabalhador

Lucas Junot | 27/04/2017 16:51
Acordos entre trabalhadores e patrões prevalecerão sobre a CLT (Foto: Reprodução)
Acordos entre trabalhadores e patrões prevalecerão sobre a CLT (Foto: Reprodução)

Entre os argumentos de modernização nas relações de trabalho e desmonte da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a reforma administrativa, aprovada quarta-feira (26) na Câmara Federal, em Brasília, divide opiniões.

De acordo com o advogado trabalhista Henrique Lima, a reforma traz pontos positivos e negativos para as relações entre patrões e empregados. Já o MPT (Ministério Público do Trabalho), segundo o procurador chefe substituto, Leontino Ferreira de Lima Junior, avalia a nova proposta como “nociva” aos trabalhadores.

De um lado, os que são favoráveis à reformulação alegam que a lei de 1943 é obsoleta. Do outro, os que são contrários argumentam que 74 anos de direitos adquiridos foram jogados fora.

Na prática, a Emenda à Constituição altera mais de 100 itens da CLT. O ponto principal é que agora os acordos coletivo prevalecerão sobre a lei trabalhista e os sindicatos não precisam mais participar das rescisões.

Desta forma, segundo Henrique Lima, o que for negociado entre patrões e empregados prevalecerá sobre o que está disposto na lei trabalhista. “Esse é o ponto em que a reforma, ao meu ver, coloca regras até inconstitucionais, quando pega na atuação da Justiça do Trabalho, por exemplo, que vai ter que se basear no principio da intervenção mínima. Colocam muita força na negociação coletiva, enfraqueceram os sindicatos e engessaram a Justiça”, avalia.

Os argumentos a favor da medida são de que assim o mercado de trabalho ganha dinamismo e o número de empregos vai aumentar no Brasil, em função da modernização nas relações de trabalho. Na contramão desta ideia, argumentam que os trabalhadores ficarão sujeitos à pressão dos empregadores, podendo se sujeitar a situações precárias para não perder o emprego.

O texto prevê que a maioria dos direitos assegurados aos trabalhadores, como por exemplo, jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente poderão ser negociados entre patrões e empregados. Para o MPT, no entanto, patrões e empregados não têm a mesma força nas negociações.

“O que vai haver é a precarização da relação trabalhista, o empobrecimento da classe trabalhadora. A tendência é se pagar menos e, a longo prazo, a redução até no consumo. É um círculo vicioso que nos preocupa”, alerta Leontino.

Para o procurador, a nova emenda abre brechas para fraudes e atam as mãos da Justiça. “O texto prevê por exemplo que ao vender uma empresa o antigo dono deixa de ser responsável por dívidas trabalhistas, o que pode muito bem servir para colocar empresas em nome de laranjas quando houver dívidas”, adverte.

A reforma trabalhista também desconsidera como tempo trabalhado várias situações nas quais o trabalhador ainda está na empresa, após o período da jornada normal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, entre outros.

O tempo gasto pelo empregado de sua residência até a "efetiva ocupação do posto de trabalho" e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser "tempo à disposição do empregador".

Para o advogado, neste aspecto a reforma contabiliza alguns avanços. “É muito comum ver funcionários usando a internet da empresa para estudos e outras questões pessoais fora do horário de trabalho e depois isso fazer parte de uma ação, contabilizado como hora extra. As empresas não tinham como se resguardar”, declara Henrique Lima.

Outro ponto polêmico são as férias. Elas poderão ser parceladas em até três vezes, com um dos períodos de 14 dias, no mínimo, e os outros de cinco dias, no mínimo.

Além disso, outro ponto de descontentamento dos sindicatos é que a contribuição sindical - que era paga uma vez por ano, em valores referentes a um dia de trabalho do contribuinte – não será mais obrigatória.

Veja como ficaram algumas questões com a nova emenda:

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