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Política

Reforma trabalhista é aprovada na Câmara Federal e agora vai ao Senado

Lucas Junot, Richelieu de Carlo e Nyelder Rodrigues | 26/04/2017 21:38
A proposta do governo foi votada antes da greve geral, marcada para o dia 28 (Foto: Agência Câmara)
A proposta do governo foi votada antes da greve geral, marcada para o dia 28 (Foto: Agência Câmara)

Em votação conturbada, 296 deputados federais aprovaram nesta quarta-feira (26), em Brasília (DF), a proposta do Governo Federal de reforma trabalhista, mesmo em meio a protestos da oposição - que somou 177 votos contrários. A reforma é um dos principais motivos da greve geral marcada para a próxima sexta-feira (28) pelas centrais sindicais do país.

A sessão foi bastante tumultuada, restante ainda nesta noite a votação dos destaques. Até o último momento PT, PSB, PDT, SD, PCdoB, PSOL, Rede e PMB defenderam a retirada de pauta da proposta. O PHS liberou sua bancada. Agora, a proposta seguirá para o Senado, onde passará por novo rito de avaliação. Se aprovada integralmente, vai direto à sanção. Caso haja mudanças, o texto retorna à Câmara.

Na prática, a Emenda à Constituição altera mais de 100 itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O acordo coletivo prevalecerá sobre a lei trabalhista e o sindicato não precisará mais auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória também será extinta.

Pontos como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente poderão ser negociados entre patrões e empregados.

A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

O tempo gasto pelo empregado de sua residência até a "efetiva ocupação do posto de trabalho" e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser "tempo à disposição do empregador". Já as férias poderão ser parceladas em até três vezes, com um dos períodos de 14 dias, no mínimo, e os outros de cinco dias, no mínimo.

Veja o que propõe a reforma aprovada na Câmara e que vai ao Senado:

Reforma trabalhista é aprovada na Câmara Federal e agora vai ao Senado
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