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Cidades

Sancionada lei que proíbe venda de bebida em rodovias

Redação | 28/11/2008 06:16

O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB) sancionou lei aprovada pela Assembléia Legislativa que proíbe a venda, consumo e exposição de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados às margens das rodovias estaduais.

A multa prevista para quem violar a lei é de 500 Uferms, o que corresponde a R$ 6,9 mil, sendo que, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e será suspensa a autorização para o acesso do estabelecimento comercial à rodovia pelo prazo de dois anos.

Conforme a lei, estabelecimento comercial situado na faixa de domínio das rodovias, em local contíguo à faixa de domínio ou com acesso direto à rodovia, que inclua entre suas atividades venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, deverá fixar em local de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição. Neste caso, se houver infração, a multa prevista é de 100 Uferms, ou seja, R$ 1,3 mil.

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