Seguradora tem negada apelação e terá que pagar veículo segurado
A 2ª Câmara Cível de Campo Grande negou o pedido de apelação de uma seguradora que pagou ao segurado valor menor do que o veículo custava à época conforme a tabela Fipe. Tanto segurado como seguradora não tiveram nomes revelados.
O segurado moveu ação cobrando o valor, sendo que a empresa foi condenada pelo juiz da 5ª Vara Cível há pagar o 110% do valor do prêmio, conforme a tabela Fipe, devidamente corrigido e acrescido de juros.
A seguradora apelou da decisão, alegando que o segurado prestou declarações inverídicas, ocasionando a taxação do valor do prêmio mais barato e não correspondente ao valor real de tabela do veículo.
Outro argumento usado na apelação foi a diferença do risco nos casos do veículo ser utilizado por um homem com mais de 40 anos e o de, mesmo que de forma esporádica, utilizado por um condutor mais jovem, com menos de 26 anos.
Na apreciação do caso pela 2ª Câmara Cível, não foi vislumbrado a ocorrência de declarações falsas, não existindo qualquer vício que impeça o segurado de receber a contraprestação por parte da seguradora, que, ao alegar a fraude, atraiu para si o ônus de provar os fatos alegados.
O desembargador Paulo Alfeu Puccinelli concluiu que não houve justificativa para a recusa da seguradora em pagar a indenização, mantendo a sentença, assim como a parte relacionada ao valor da indenização e o termo inicial dos juros de mora e correção monetária. A 2ª Câmara Cível, por unanimidade dos votos, negou provimento ao recurso.