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Cidades

Senar-MS é condenado por dano moral coletivo por ofensas a trabalhadores

Lúcio Borges | 05/06/2015 20:00

O Senar-MS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso do Sul) foi condenado por dano moral coletivo, na quarta-feira (3) em decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho). A instituição do sistema S, no Estado, foi processada por submeter trabalhadores a ofensas morais e psicológicas, em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). O desfecho da ação foi feita pela Primeira Turma do TST, que condenou o Senar-MS a pagar indenização no valor de R$ 50 mil. O Serviço rural já havia sido condenado na primeira instância, quando recorreu ao TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região).

O relator do processo no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, em seu voto descreveu que ficou comprovado que os trabalhadores eram submetidos a agressões morais e psicológicas diárias pela superintendente da instituição. "No meu entender, o comportamento hostil e desrespeitoso configurou dano moral coletivo”, relatou o ministro.

O caso teve início com ação civil pública do MPT, que pleiteou a indenização após denúncia de servidores, que apontaram a tensão psicológica, culminando em pedidos de demissão. De acordo com o processo, tudo começou com a chegada de uma nova superintendente, que passou a chamar os trabalhadores de "incompetentes", "lesos", "moleques", "essa aí", "essazinha", e os ameaçava constantemente de demissão, dizendo que iria "colocá-los no paredão".

De acordo com depoimentos, a superintendente dava ordens gritando, fazia terrorismo e humilhava os trabalhadores antigos, que constantemente choravam após conversar com ela. Uma das testemunhas relatou que “o ambiente de trabalho se tornou insuportável porque, para a superiora, ninguém servia para o serviço ou tinha competência para trabalhar com ela”.

Senar aponta nova filosofia

Segundo a entidade, as mudanças adotadas pela superintendente tinham o objetivo de "fazer mais com o mesmo quadro de pessoas" e não agradaram uma pequena parcela de trabalhadores que não apresentaram, ou não desejavam apresentar, resultado satisfatório.

Para o Senar, o que foi feito era a implantação de "uma nova filosofia de trabalho", exigindo resultados práticos, e, que não pode ser interpretada como assédio ou perseguição. “O procedimento de cobranças é considerado normal em qualquer empresa pública ou privada, porém no setor público pode parecer estranho para ‘pessoas cômodas’”, defende direção do Senar.

TST

O entendimento adotado pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann, apontou que cabe ao empregador o dever de proporcionar ao empregado condições de higiene, saúde física e psicológica e segurança no ambiente de trabalho. "No meu entender, o comportamento hostil e desrespeitoso configurou dano moral coletivo, pois foi promovido em um ambiente de trabalho marcado pela tensão psicológica, cuja dimensão, sem sombra de dúvidas, extrapola o grupo de empregados ofendidos, alcançando toda a coletividade que frequenta o mesmo ambiente."

Ao dar provimento ao recurso apresentado pelo MPT, o magistrado restabeleceu a sentença. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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