Site de compras coletivas emite nota sobre condenação a pagar indenização no MS
O site de compras coletivas Groupon divulgou nota para se posicionar sobre a condenação judicial da empresa a pagar R$ 5,5 mil por danos morais a uma consumidora de Campo Grande.
O Groupon confirmou a venda em parceira com a Festiva Decorações para Festas e Eventos, e que a situação já está sendo tratada internamente pela empresa.
Conforme a nota, os clientes que tiverem dúvidas, reclamações ou sugestões sobre as promoções, devem procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), endereço eletrônico www.falecomogroupon.com.br/clientes, ou ligando para (11) 2141-9999.
No caso da consumidora da Capital, Vanuza Maria dos Santos, ela comprou em julho de 2012 um kit para festa infantil do filho. O valor de R$ 319 seria pago em sete parcelas de R$ 45,88.
No entanto, faltando três para a realização da festa de aniversário do filho, a empresa Festiva Decorações para Festa e Eventos cancelou festa, alegando desacordo comercial com o Groupon.
Ela contou que tentou resolver o problema diretamente com a Festiva, mas não obteve êxito. Vanuza pediu a condenação por danos morais porque já tinha distribuído os convites para os amigos de escola do filho. Ela também ganhou a restituição do valor de R$ 319.