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Cidades

Sob pena de multa, motéis e bares terão aviso de disque-denúncia

Daniel Machado | 27/02/2015 22:42

Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial de hoje (27) a lei que obriga a divulgação em Mato Grosso do Sul do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher.

De acordo com a Lei 4.469, a partir de hoje, hotéis, motéis, pensões, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, agências de viagem, locais de transportes de massa, salões de beleza, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas e postos de combustíveis deverão afixar placas com os dizeres: “Violência contra a mulher é crime: denuncie! Disque 180”.

As placas deverão ter formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura) e ser colocadas em locais de fácil visualização. Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a advertência por escrito e a multa no valor de 1.000 Uferms (R$ 20.690) que poderá ser agravada em até 10 vezes no caso de reincidência.

Luciana Azambuja, superintendente de Políticas Públicas para as Mulheres, vinculada a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), considerou a publicação da lei de extrema importância. “A notícia da promulgação da lei foi recebida com muita alegria por nós, uma vez que divulgar o serviço de disque denúncia é de suma importância e de grande valia para todas as mulheres”, disse.

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