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Cidades

STF começa a julgar validade de conduções coercitivas

Decisão de Gilmar Mendes no ano passado suspendeu o uso do instrumento

André Richter, da Agência Brasil | 07/06/2018 13:57
Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar há pouco a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. O instrumento foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.

O julgamento estava previsto para ontem (6), mas a questão não entrou em discussão por causa da análise da validade do voto impresso para as eleições de outubro, que tomou todo o tempo da sessão.

Mendes atendeu, em dezembro do ano passado, a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental protocoladas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia Federal durante as investigações da Lava Jato.

As entidades alegaram que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Ao impedir temporariamente juízes de todo o país de autorizar as conduções, Gilmar Mendes entendeu que o acusado não pode ser obrigado a prestar depoimento perante a Justiça.

“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, argumentou Mendes.

Em parecer enviado ao Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a anulação da decisão.

Ao defender a revogação da liminar, Raquel Dodge afirma que a medida está prevista no Código de Processo Penal e não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Segundo a procuradora, a condução serve para evitar o ajuste de versões entre os investigados, a destruição de provas e a intimidação de testemunhas durante a deflagração de uma operação conjunta do Ministério Público e da Polícia Federal.

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