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Cidades

STF dá respaldo e mantém Ministério Público no combate à corrupção

Ricardo Campos Jr. | 24/05/2015 08:39
Prédio do MPE em Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio / arquivo)
Prédio do MPE em Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio / arquivo)

Com reconhecimento e parâmetros de atuação definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o Ministério Público teve mais um reforço na atuação criminal, por exemplo, na apuração de crimes de corrupção. Entidades de Mato Grosso do Sul acreditam que a decisão tem seus benefícios, mesmo sem representar, na prática, mudanças concretas.

A sentença dos ministros foi tomada em um processo originado em Ipanema (MG). O prefeito desse município questionou decisão tomada após denúncia de descumprimento de ordem judicial referente ao pagamento de precatórios.

O político sustentava que o Ministério Público mineiro não tinha autonomia para investigar o caso sem o apoio da polícia. O Supremo entendeu que o órgão tem capacidade investigativa, desde que respeitados direitos e garantias fundamentais dos suspeitos, além de determinar que os procedimentos sejam fundamentados e observem o acesso aos elementos da prova que digam respeito ao direito de defesa.

Membro da comissão permanente de transparência, ética pública e combate à corrupção da OAB-MS, o advogado Gustawo Tolentino entende que a decisão não se aplicará ilimitadamente aos processos em tramitação que também estejam questionando a jurisdição do MP para investigação.

“O que acontece é que essa decisão se deu em um recurso extraordinário e não tem efeito vinculante. Abre apenas um precedente para, em casos dessa mesma situação, afirmar ser possível a investigação do MPE”, explica.

Segundo ele, para ter efeito concreto seria preciso uma súmula ou uma mudança na lei, que deveria partir do Congresso Nacional. “Pelo que está posto, a decisão diz que o MP pode investigar, mas não diz em todos os casos”. Mesmo assim, segundo o advogado, a sentença constitui um bom argumento contra os processos que tentam invalidar as apurações do órgão.

Emblemático – Mato Grosso do Sul já teve uma decisão polêmica envolvendo o tema em 2007, quando advogados do atual deputado federal Zeca do PT alegaram inconstitucionalidade de uma investigação do MPE partindo de denúncia por peculato e uso de documento falso.

Na época, os desembargadores acataram o argumento e emitiram uma liminar trancando o processo, mas não havia nenhum entendimento firmado pelo STF sobre o assunto até então. A defesa sustentava que o promotor responsável pelo inquérito divulgou o caso na mídia sem ter citado o político.

Após uma série de recursos, o Ministério Público perdeu definitivamente na Justiça Federal, que entendeu não haver provas para subsidiar o processo e que o Ministério Público havia agido de maneira imprudente ao protocolar uma ação sem indícios. O estado foi condenado ainda ressarcir o parlamentar em R$ 50 mil pela conduta dos promotores.

Outro lado – Para o presidente da ASSMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público), a decisão da semana passada não serve como base para reabrir processos antigos que já transitaram em julgado, ou seja, não podem mais ser alvo de recursos.

“Desconheço os casos em que eventuais investigações tenham sido anuladas com base nesta tese. De qualquer forma, a regra geral sobre reabertura de casos antigos é aquela prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal, onde qualquer investigação pode ser reaberta diante do descobrimento de novas provas”, explica.

Sobre os parâmetros, ele considera uma segunda vitória do MP na empreitada pela legitimação do trabalho na esfera criminal e lembra a derrubada da PEC 37, que foi derrubada pelo Congresso em 2013.

“A decisão é importante na medida em que extirpa qualquer questionamento judicial sobre a possibilidade da atividade investigatória ou mesmo da validade das ações penais decorrentes de investigações promovidas pela instituição”, pontua.

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