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Cidades

STF derruba súmula de marco temporal a terras indígenas

Redação | 29/03/2010 22:15

No dia 18 deste mês, o STF (Supremo Tribunal Federal), através da ministra presidente Ellen Gracie e dos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, julgou a proposta de súmula vinculante 49 inadequada e pediu seu arquivamento.

Com isso, a proposta feita pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), de que fosse acolhido o marco temporal de maneira obrigatória às terras tradicionalmente indígenas e ocupadas por eles foi negada.

De acordo com a decisão do STF, a questão envolvendo marco temporal para a demarcação das terras em disputa entre índios e fazendeiros é considerada inadequada. O assunto é descrito como controvertido constitucionalmente.

Por isso, a Comissão de Jurisprudência decidiu votar pela inadequação formal da proposta e consequentemente por seu arquivamento. A manifestação foi encaminhada à presidência do STF.

A decisão na íntegra pode ser conferida aqui.

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