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Cidades

STF nega transferência para MS de condenado por tráfico

Redação | 16/09/2010 13:35

Foi rejeitado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes o pedido de transferência para um presídio de Mato Grosso do Sul feito por Elivander Maidana de Oliveira. Condenado a 25 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, ele cumpre pena em Avaré (SP), mas alegou ao STF que está longe da família, em Ponta Porã, já há dez anos.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes observou que o artigo 86 da Lei de Execuções Penais permite que as penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de um estado possam ser executadas em outra unidade da federação.

Ao citar casos semelhantes já analisados pela Corte, o ministro ressaltou que "a pena será cumprida no local onde cometido o delito, respeitando-se, sempre que possível, o interesse público e a conveniência da administração penitenciária". Ele ressalvou que, "para fins de ressocialização, é mister, ainda, que o preso mantenha contato com sua família".

Salientou, porém, que o juiz analisa caso a caso se concede ou não a transferência, de acordo com os pressupostos citados. "Dessa forma, salvo melhor juízo quanto ao mérito, os fundamentos adotados pela decisão proferida pelo STJ, assim como os demais elementos constantes dos autos, não autorizam a concessão da liminar", afirmou ao negar o pedido de transferência feito pelo preso.

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