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Cidades

STJ mantém sentença que obriga CRM a indenizar vítimas de Rondon

Ricardo Campos Jr. | 14/05/2015 16:56
Rondon foi denunciado por mutilar pacientes em cirurgias plásticas (Foto: arquivo)
Rondon foi denunciado por mutilar pacientes em cirurgias plásticas (Foto: arquivo)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu dois recursos do CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) contra sentença que obriga a entidade a indenizar as vítimas do ex-médico Alberto Jorge Rondon. O órgão entendeu que houve omissão em fiscalizar a atividade do profissional, que atuava como cirurgião plástico mesmo sem habilitação.

A primeira decisão na instância superior foi tomada pelo relator do processo, ministro Herman Benjamin, em fevereiro deste ano. Os advogados do conselho apelaram, o caso foi analisado em março por todos os ministros da segunda turma e o julgamento foi mantido. Em abril, a entidade protocolou mais um recurso, que ainda será apreciado.

Rodrigo Flávio Barboza, que representa o Conselho, diz que o caso ainda pode seguir para o STF (Supremo Tribunal Federal).

Em decisões anteriores, a Justiça determinou que as vítimas entrassem com ações paralelas para se habilitarem aos benefícios do processo interposto pelo MPF. Novas perícias foram feitas em pelo menos 130 mulheres.

Alguns casos chegaram a ser analisados pelo Tribunal Federal de Mato Grosso do Sul, que estipulou os valores das indenizações devidas pelo CRM quando acabarem as chances de recursos na ação principal. Porém, diante das apelações da entidade, as ações foram suspensas até um desfecho concreto.

Crime – Rondon teve diversas condenações criminais por mutilar as pacientes. Algumas mulheres chegaram a passar por operações para reparar as quelóides (uma espécie de cicatriz) e marcas. O ex-médico foi condenado a seis anos de prisão em 2002 por lesão corporal dolosa. Ele só começou a cumprir a pena em 2009 quando foi preso pela PF (Polícia Federal).

Em 2011, a Justiça condenou novamente o ex-médico a mais 42 anos de reclusão. Na época, ele estava cumprindo a pena em regime domiciliar, em Bonito.

A defesa de Rondon alegava que o profissional tinha formação na área da cirurgia plástica, mas nunca conseguiu provar.

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