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Cidades

STJ nega liberdade a libanês preso por tráfico de armas

Redação | 19/11/2010 14:37

Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de um empresário libanês Nadim Raymond El Hage, preso por tráfico de armas em 2006.

O acusado é dono de uma loja de armas em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, na fronteira com Mato Grosso do Sul e foi condenado a 12 anos de prisão.

Ele é apontado pela Justiça Federal de Ponta Porã como um dos chefes da venda internacional de armas na região.

Nadim já foi, inclusive, convocado pela CPI do Tráfico de Armas, em Brasília. Proprietário da Monte Líbano, em 2006 ele foi preso depois que operação da Polícia Federal encontrou 20 pistolas, fuzis, metralhadoras antiaéreas, silenciadores e centenas de caixas de munição, que estavam na loja Comando de outro réu.

Há 4 anos, operação conjunta da Polícia Federal com a Polícia Nacional do Paraguai, apreendeu nas lojas de armas Monte Líbano e Comando, ambas na cidade de Pedro Juan Caballero, 20 pistolas, fuzis, metralhadoras antiaéreas, silenciadores e centenas de caixas de munição. Conforme as investigações, esse arsenal seria parte de um sistema de abastecimento de armas para facções criminosas no Brasil e traficantes do porte de Fernandinho Beira-Mar.

Após cumprir prisão preventiva no presídio de segurança máxima da cidade de Dourados, e quando já se encontrava em regime semiaberto, a sentença condenatória contra o empresário foi anulada pelo STJ. Entretanto, em 2008, veio nova condenação contra ele, revalidando sua prisão preventiva sem o direito de apelar em liberdade. Todavia, o empresário não foi encontrado, sendo considerado foragido da Justiça desde então.

No pedido analisado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, a defesa sustentou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mantendo a prisão cautelar do empresário, seria ilegal, desprovida de elementos concretos, além de desproporcional, pois o empresário permaneceria em regime fechado durante a prisão preventiva, acima do prazo fixado na sentença.

A defesa ainda invocou o fato de o empresário ser imigrante permanente no Brasil, com residência fixa, primário e com família brasileira constituída, daí o pedido para apelar em liberdade.

Porém, a ministra não acolheu a tese da defesa. Para ela, como o empresário está foragido desde 2008, não há ilegalidade capaz de justificar a concessão da liminar, porque, em princípio, a consequência lógica da anulação da primeira sentença era mesmo a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva. "O fato de o paciente não ter comparecido ao processo, depois desses acontecimentos, tornando-se foragido, legitima, pelo menos em tese, o seu encarceramento cautelar, impedindo o acolhimento da liminar", sustentou.

Na decisão monocrática, a ministra ressaltou que a matéria discutida na liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, cuja análise será feita pela Sexta Turma, ainda sem data determinada para acontecer. (Com informações do STJ)

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