STJ nega liminar a preso em MS por contrabando
Redação | 22/07/2008 14:00
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas-corpus em caráter liminar a Marcos Smanioto Rosa, preso em novembro do ano passado em Mato Grosso do Sul por contrabando de agrotóxico.
No pedido, ele alegava excesso de prazo na formação da culpa, que é primário e nunca fez transporte irregular de agrotóxicos.
O ministro Humberto Gomes de Barros negou o pedido por considerar que, segundo os precedentes do STJ, o prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do caso. Além disso, o ministro afirmou na decisão que