Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para tratar endometriose
Nova regra também amplia cobertura de medicamentos e exame para avaliar fibrose no fígado

Os planos de saúde terão de cobrir a colocação do DIU hormonal em pacientes com endometriose que não possam utilizar ou não tenham aderido ao tratamento com anticoncepcionais orais combinados. A obrigação começa a valer em 1º de outubro de 2026.
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Planos de saúde serão obrigados a cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose que não possam usar anticoncepcionais orais combinados, a partir de outubro de 2026. A medida foi publicada pela ANS e inclui o dispositivo e sua colocação. A resolução também amplia coberturas de medicamentos como adalimumabe, rituximabe e anfotericina B lipossomal, além do exame de elastografia hepática para diagnóstico de fibrose hepática.
A medida consta na resolução normativa, publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A norma atualiza o rol de procedimentos e tratamentos que devem ser oferecidos pelas operadoras.
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Essa cobertura deverá incluir tanto a colocação quanto o próprio dispositivo hormonal. A nova regra alcança pacientes com endometriose que apresentem contraindicação ao uso da pílula combinada ou que não consigam manter esse tratamento.
O procedimento também continuará com cobertura obrigatória quando houver indicação de uso prevista na bula registrada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A endometriose ocorre quando um tecido semelhante ao revestimento interno do útero cresce em outras regiões do corpo. A doença pode provocar cólicas intensas, dor durante relações sexuais, alterações intestinais e dificuldades para engravidar. O DIU hormonal libera uma substância que ajuda a reduzir o crescimento desse tecido e os sintomas da doença.
Outros medicamentos - A resolução também amplia a cobertura de três medicamentos. O adalimumabe deverá ser oferecido a crianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa, inflamação ocular que pode prejudicar a visão.
O rituximabe passa a ter cobertura obrigatória no tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos ANCA. Esse grupo de doenças provoca inflamação nos vasos sanguíneos e pode comprometer diferentes órgãos.
Já a anfotericina B lipossomal deverá ser coberta no tratamento ambulatorial da leishmaniose visceral, doença infecciosa que pode atingir órgãos como fígado, baço e medula óssea.
Outra inclusão é a elastografia hepática ultrassônica para pacientes com colangite biliar primária e suspeita ou diagnóstico de fibrose, ou cirrose. O exame avalia a rigidez do fígado e auxilia no acompanhamento da evolução da doença sem a necessidade de um procedimento invasivo.
As novas coberturas serão obrigatórias para contratos sujeitos ao rol da ANS, respeitados o tipo de plano contratado e as diretrizes estabelecidas para cada procedimento.
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