STJ nega pedido de transferência de Beira-Mar para o RJ
Pela terceira vez, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, teve pedido de transferência para o Rio de Janeiro negado pela Justiça.
Em decisão divulgada nesta quarta-feira, o ministro Jorge Mussi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o pedido de liminar para a transferência do traficante que permanece na penitenciária federal de Campo Grande.
Os advogados alegam que excedeu o prazo legal previsto para a permanência de Beira-Mar no presídio federal e que ele necessita cumprir a sentença perto da família.
A defesa também alega descumprimento de decisões do próprio tribunal, que permitiria ao juízo do Rio executar as penas impostas ao traficante. Para os advogados, que pediam a transferência até o julgamento final do habeas corpus, a penitenciária de segurança máxima do Rio poderia abrigar Beira-Mar.
No entanto, o ministro Mussi afirmou que não é possível atestar que a unidade é apropriada e solicitou mais informações à Vara de Execuções Penais do Rio e ao Juízo da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande para, então, aguardar a decisão de mérito do habeas corpus.
Em junho último, a desembargadora Jane Silva, do STJ, também negou pedido de transferência para Beira-Mar.
Em julho, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, arquivou pedido de habeas corpus que tentava a transferência do traficante e estendeu a decisão a pedido feito pela defesa do filho de Fernandinho, Felipe Alexandre da Costa.
Beira-Mar já completou dois anos cumprindo pena em RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), primeiro em Presidente Bernardes (SP), depois em Catanduvas (PR) e agora em Mato Grosso do Sul, onde deve permanecer pelo menos mais um ano, conforme determinação do juiz federal Odilon de Oliveira.