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Cidades

TJ anula indenização a preso por superlotação em unidade

Redação | 03/02/2010 13:00

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou a sentença que condenava o Governo estadual a pagar indenização de R$ 3,5 mil ao estudante Eleandro Miranda Marcondes, preso em Corumbá. Ele pediu indenização porque a penitenciária está superlotada e ele não tem condições de ter trabalho, educação e atividades de lazer.

Em 28 de setembro do ano passado, o juiz de Corumbá, Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, condenou o Estado a pagar a indenização a Marcondes. Ele acatou parcialmente o pedido, no qual o interno alega que 393 pessoas dividiam o espaço destinado para 130.

Também alegou que não tem nenhum tipo de atividade considerada sadia, como educação, trabalho, esporte e lazer. Destacou que as celas estão úmidas, sem circulação de ar e com condições de higiene subumanas.

O relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, afirmou em seu voto, que deve ser aplicado, no caso, o princípio da reserva do possível, pois não se pode impor ao Estado ônus superior à sua capacidade financeira, quando este aplica os recursos para o sistema prisional, no que se refere aos presídios estaduais, dentro da previsão da lei orçamentária. "Ademais, em caso de conflito de interesses, há sempre supremacia do interesse público ante o privado", finalizou.

Desta forma, a 4ª Turma Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Estado e julgou prejudicado o recurso da Defensoria Pública Estadual, nos termos do voto do relator. Com a decisão, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública fica livre da obrigação de indenizar o preso.

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