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Cidades

TJ anula lei que doava terrenos a policiais em Paranaíba

Redação | 20/08/2010 13:45

O Orgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul julgou procedente, por unanimidade, pedido do MPE (Ministério Público Estadual) e declarou inconstitucional lei municipal de Paranaíba que previa a doação de terrenos para policiais civis e militares na cidade.

O Ministério Público argumentou que a lei, ao restringir a doação de terrenos aos policiais civis, estava em desacordo com a Constituição Estadual.

O Município de Paranaíba se manifestou pela improcedência da ação. Em caso de procedência, solicitou que o efeito seja válido de agora em diante, para evitar que todas as escrituras de doações amparadas pela lei, "causando sérios prejuízos para vários cidadãos de boa fé que receberam lotes em doação e gastaram consideráveis quantias na construção de suas casas".

O relator do processo, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, considerou que a lei fere o principio da igualdade. "Não se mostra o porquê e de onde estaria a razão dos demais funcionários ou das demais pessoas da cidade não poderem, também, ter direito à doação".

O desembargador acolheu o pedido do Município para aplicação dos efeitos da decisão a partir de agora e teve o voto acompanhado pelo

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