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Cidades

TJ aprova recurso a condenado por sexo com adolescentes

Redação | 08/09/2009 20:30

Juízes da Segunda Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça), decidiram, por maioria, dar provimento ao recurso especial para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) no caso de um homem condenado por atentado violento ao pudor contra cinco adolescentes de 12, 13 e 14 anos, em Chapadão do Sul (336 km de Campo Grande).

Ivo Kamphorst, também chamado de Ivo Louco, por várias vezes ao longo do mês de abril de 2008 teria dado roupas e presentes para as meninas em troca de masturbação e exibição dos seios para ele. No mesmo ano, ele também teria pagado R$ 25 para um garoto de 16 anos fazer sexo oral.

A decisão foi contrária ao relatório do Desembargador Carlos Eduardo Contar. "O crime de atentado violento ao pudor tem natureza hedionda, não sendo passível de um regime inicial de cumprimento de pena que não seja o fechado" , argumentou o relator, que foi voto vencido.

Kamphorst havia sido condenado à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado pelo crime atentado violento ao pudor/violência presumida.

Mas para o Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte a "violência presumida deve ser relativizada", já que as vítimas teriam perfeito entendimento de seus atos, no entendimento dele.

Para o Abss Duarte, o réu deve ser absolvido se as adolescentes demonstrarem consentimento e já possuírem discernimento para entender o ato.

O Desembargador Romero Osme Dias Lopes também votou pela absolvição de Ivo Louco argumentando que as vítimas não teriam tido qualquer tipo de constrangimento. "Ao contrário, as vítimas praticaram tais atos por livre e espontânea vontade", afirmou na decisão.

Ele diz que "todas as vítimas eram anteriormente corrompidas sexualmente" e que "um adolescente urbano entre 14 e 15 anos, terá (...) conduta com relação às práticas sexuais (...) possivelmente, mais desinibida e desimpedida do que aquelas que marcaram as gerações precedentes e as possibilidades de iniciação sexual lhe serão apresentadas, muito freqüentemente, mais cedo do que se poderia conceber como 'normal' há 20 ou 30 anos atrás".

Com a aprovação do recurso especial, o processo será encaminhado ao STJ, onde será distribuído a uma das Turmas Criminais para novo julgamento.

Filme repetido - A decisão é semelhante a do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que absolveu o ex-atleta Zequinha Barbosa e o assessor Luiz Otávio Flores das acusações de exploração sexual infantil.

No entendimento da Corte os dois não induziram as três adolescentes a prostituição, pois as menores contratadas por eles "eram prostitutas reconhecidas".

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