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Cidades

TJ dá prazo para motorista semianalfabeto aprender a ler

Redação | 19/05/2010 15:38

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu parcial provimento a um recurso do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e determinou que um motorista concursado que possui habilitação desde 1966 se alfabetize no período de cinco anos.

A decisão foi tomada por unanimidade nesta manhã pelos desembargadores da 4ª Turma seguindo o voto do relator, desembargador Paschoal Carmello Leandro.

O motorista ingressou com ação argumentando que em 1966 obteve a carteira de habilitação e desde 1975 trabalha exercendo a função de motorista, mesmo na condição de semianalfabeto. Em 1979, tornou-se funcionário público da Capital também como motorista.

Ele alegou ainda que durante 25 anos conseguiu renovar a sua carteira sem problemas até que, em agosto de 2005, ao requerer a renovação foi submetido a prova escrita e reprovado por ser semianalfabeto.

O motorista foi mandado a um programa de alfabetização de condutores, mas não pôde participar porque o horário era incompatível com seu trabalho.

Em 1° grau, o pedido dele foi julgado procedente e determinado que o Detran substituísse a prova escrita por uma avaliação para averiguar sua capacidade de entendimento dos sinais de trânsito até que ele deixasse de ser semianalfabeto. Foi ainda anulado o ato jurídico que negou a renovação da carteira de habilitação dele.

O Detran recorreu e alegou que a concessão e renovação da carteira é administrativa concedida pela administração pública a quem preencher os requisitos legais, incluindo saber ler e escrever.

O Departamento de Trânsito alegou ainda que a concessão do primeiro documento ao autor da ação foi um erro.

Diante da situação, o relator do processo entendeu ser razoável conceder prazo de cinco anos, mesmo período para que o condutor seja novamente submetido a exame para renovação da carteira, para que ele regularize sua alfabetização, para ficar em conformidade com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

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