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Cidades

TJ não livra de multa advogado de acusado por 2 mortes

Redação | 23/10/2009 13:02

O desembargador em exercício do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Manoel Mendes Carli, negou o pedido de liminar para livrar o advogado Carlos Magno Couto da multa de 10 salários por ter faltado a audiência sobre o acidente de trânsito na Via Park, que matou dois jovens e deixou outros quatro feridos.

A multa de R$ 4,6 mil foi aplicada no dia 9 deste mês pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete. Ele destacou que os pais das vítimas no acidente estavam muito abalados e não tinha como transferir os depoimentos. O magistrado não foi comunicado de que o advogado faltaria ao julgamento.

Conforme Carli, o Código Penal ampara o juiz na aplicação da multa, que poderia chegar a 100 salários mínimos. O mandado de segurança foi apresentado por Couto e pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul).

Estratégia - Couto defende o jovem Anastácio da Silva Yarzon Ortiz, 19 anos, que estava conduzindo um veículo sem habilitação, embriagado e não teria respeitado o sinal de parada obrigatória.

Couto argumentou, conforme o despacho de Carli, que decidiu não comparecer à audiência de comum acordo com o cliente porque não concordava com o direcionamento do julgamento. Ortiz foi indiciado por homicídio doloso, apesar de ter sido acidente de trânsito.

No entanto, a estratégia não deu certo. Garcete acabou constituindo o advogado Wendell Lima Lopes, que receberá R$ 400 pela defesa do acusado. Na ocasião, ele alegou que a medida (ausência da defesa para adiar o julgamento) causa desprestígio à Justiça e prejuízo até ao próprio acusado. A próxima audiência será em 8 de fevereiro de 2010.

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