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Cidades

TJ nega anulação de condenação de padrasto por crime

Redação | 23/09/2010 12:45

Os desembargadores da Seção Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul rejeitaram o pedido de anulação do processo que condenou um padrasto a 9 anos de reclusão por violência sexual contra a enteada.

De acordo com os autos, o autor foi condenado por atentado violento ao pudor, mediante violência presumida pela idade da vítima, majorada pela condição de padrasto da vítima. O requerente pediu a anulação do processo em primeiro grau, alegando não ter tido oportunidade de estar nos depoimentos das testemunhas, o que afrontaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Requereu, também, que a conduta seja enquadrada como crime comum e não como hediondo;.

O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, lembrou que a majoração da pena é consequência da condição de padrasto da vítima e diante disso, não há como se conhecer desta parte da pretensão. Quanto à anulação do processo, o magistrado considerou que "a alegação do requerente não encontra força nos próprios elementos de prova por ele juntados aos autos, pois no termo de audiência vê-se que ele estava presente em audiência e devidamente acompanhado por advogado. O único momento em que se observa a ausência do requerente é o depoimento pessoal da vítima, ouvida reservadamente pelo juiz. Assim, não há que se falar em anulação do processo", disse ele no voto.

Em relação à mudança para crime comum, e não hediondo, o parlamentar também rejeitou. "Ao meu sentir, a mais correta é a posição de que os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, sejam cometidos mediante violência real ou presumida, devem ser classificados como hediondos. E este entendimento encontra ressonância na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, plenário e ambas as Turmas".

"Assim sendo, face à não desclassificação da hediondez do crime, resta prejudicado o pedido de utilização dos prazos previstos para os crimes comuns, na análise da progressão de regime prisional e livramento condicional. Diante do exposto, acompanhando parcialmente o parecer, conheço parcialmente da revisional e, nesta parte, julgo improcedente, quanto aos pedidos principais, e prejudicada, quanto ao pedido sucessivo, a Revisão Criminal".

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