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Cidades

TJ nega indenização a acidentado devido a falha na pista

Redação | 24/11/2010 16:16

Desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram por unanimidade provimento ao recurso para um motociclista que sofreu um acidente de trânsito na MS-080 no dia 13 de abril de 2006.

Ele ingressou com ação indenizatória contra a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) alegando que sofreu o acidente por falha na pista e falta de sinalização e pediu ressarcimento material e moral.

O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau por conta da falta de provas nos autos para a caracterização do dever de indenizar.

No mérito, o relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, alegou que se tratando de acidente automobilístico causado por falha na pista, o Poder Público responde subjetivamente pelo ato omissivo.

Entretanto, no entender do desembargador é necessário que o lesado demonstre os requisitos da omissão, dano, nexo causal e culpa ou dolo da administração. "A ausência de algum dos requisitos descaracteriza o dever indenizatório do Estado", entendeu.

Conforme o relator do processo, o simples apontamento de falha na malha viária não basta para caracterizar a responsabilidade do Estado. Ele alegou ainda que se fosse assim, este se transformaria em segurador universal podendo ser imputado em qualquer ato omissivo.

Para o relator, um boletim de ocorrência poderia comprovar os danos. Contudo, nem um boletim foi levado aos autos de forma concreta. Por conta disso, foi mantida a sentença de 1º grau e negado o recurso do motociclista.

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