ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 25º

Cidades

TJ nega indenização a advogado que teria sido humilhado

Redação | 19/11/2010 16:45

A 1ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou por unanimidade o pedido de indenização feito por uma advogado, que diz ter sido humilhado por uma notícia veiculada em uma rádio de Aquidauana, cidade localizada a 135 quilômetros de Campo Grande.

O fato narrado pelos dois locutores da Rádio Difusora de Aquidauana era de que o advogado foi conduzido à delegacia de polícia por ter desacatado os policiais militares, além de atrapalhar o serviço da guarnição.

Após noticiar o ocorrido, os locutores teceram comentários sobre a profissão de advogado. Em sua defesa, o bacharel em Direito reclama que a notícia teve caráter degradante e não preservou sua identidade. O advogado disse ainda que os fatos não eram reais, mesmo com registro em boletim de ocorrência.

O pedido de indenização foi julgado improcedente em 1° grau. Na análise do recurso, o desembargador João Maria Los, relator do processo, disse que não há provas de que a matéria publicada pela rádio de Aquidauana tenha causado agressão psíquica, moral ou intelectual, capaz de provocar perturbações.

Na avaliação do desembargador, o advogado diz que os fatos narrados ofenderam sua honra, porém não cita que as informações alegadas pelo suposto prejudicado constavam em documentos policiais.

Lós considera que a matéria jornalística não foi sensacionalista, pois a notícia divulgada foi fiel ao que estava registrado nos boletins de ocorrência policial, não tendo excesso por parte dos radialistas, nem afirmação de que os fatos narrados correspondiam com a verdade.

Nos siga no Google Notícias